Edson Luiz Mooshammer — Advocacia e Assessoria Conteúdo informativo
Direito de Trânsito · Artigo

Recurso de multa: mitos e o que diz o CTB

Algumas crenças sobre o recurso de multa circulam como verdade — e nem sempre correspondem ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

O desconhecimento sobre o processo administrativo de trânsito alimenta mitos. Conhecer o que a lei realmente diz ajuda o condutor a decidir com informação — e não com base no “ouvi dizer”.

A seguir, três ideias frequentes sobre o recurso de multa, analisadas em caráter geral e informativo.

Mito 1: “Recurso de multa não funciona”

O direito de defesa está previsto na Constituição e detalhado no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece fases próprias para o condutor se manifestar: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. Dizer que “não funciona” ignora que existe um procedimento legal estruturado.

Isso não significa que toda defesa será acolhida — o resultado depende dos fatos, das provas e da fundamentação de cada caso. Mas a via de defesa existe e é uma garantia.

Mito 2: “Recorrer e pagar com desconto dá no mesmo”

São caminhos distintos. O pagamento da multa com desconto é uma opção de quem decide quitar a infração — e, em regra, encerra a discussão sobre ela. Já o recurso é a via de quem pretende contestar a autuação.

Por serem decisões diferentes, com efeitos diferentes, é importante compreender cada uma antes de escolher. Pagar e recorrer não são a mesma coisa, e a opção por um caminho influencia o outro.

Mito 3: “Só dá para recorrer de multa grave”

Não há essa restrição. Qualquer autuação — de natureza leve, média, grave ou gravíssima — pode ser objeto de defesa dentro do prazo previsto. A gravidade da infração influencia a penalidade, mas não retira o direito de questionar o auto.

Informação x consulta jurídica

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica sobre situação concreta. Cada caso exige análise individual por advogado.

Dr. Edson Luiz Mooshammer
Sobre o autor

Dr. Edson Luiz Mooshammer

Advogado · OAB/SC 49.376

Advogado em Joaçaba/SC, com atuação em Direito Civil, Penal, Trabalhista e Administrativo, incluindo o direito administrativo de trânsito.

A atuação é exclusivamente advocatícia, voltada à defesa técnica do condutor, e não se confunde com a atividade de despachante.

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