A execução fiscal é a ação pela qual a Fazenda Pública (União, estados e municípios) cobra judicialmente valores inscritos em Dívida Ativa, como tributos e multas não pagos. Ela é regida pela Lei nº 6.830/1980.
Este artigo explica, de forma geral e informativa, o que é a execução fiscal e quais são os principais instrumentos de defesa do contribuinte.
Como a cobrança começa
O débito não pago é inscrito em Dívida Ativa e gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), título que embasa a execução. Com base nela, o contribuinte é citado para pagar ou garantir o juízo. É nesse momento que se abrem as vias de defesa.
Formas de defesa do contribuinte
- Embargos à execução — defesa ampla, em regra apresentada após a garantia do juízo, no prazo legal, na qual se discutem questões de fato e de direito;
- Exceção de pré-executividade — admitida para matérias que podem ser conhecidas de ofício e comprovadas de plano (como prescrição ou vício na CDA), sem necessidade de garantia.
Vícios que podem ser questionados
Entre os pontos frequentemente examinados estão a prescrição do débito, erros ou ausência de requisitos na CDA, ilegitimidade do cobrado e pagamento já realizado. A análise depende dos documentos e das circunstâncias de cada execução.
Atenção aos prazos
A defesa na execução fiscal está sujeita a prazos próprios, contados da citação ou da garantia do juízo, conforme o caso. A observância desses prazos é determinante para o exercício do direito de defesa.
Informação x consulta jurídica
Este conteúdo é meramente informativo e apresenta noções gerais sobre a execução fiscal. Não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica sobre situação concreta, que exige análise individual por advogado.

