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Direito Público · Artigo

Execução fiscal: o direito de defesa do contribuinte

Ser cobrado por uma dívida com o poder público não retira do contribuinte o direito de questionar. A lei prevê caminhos próprios de defesa.

A execução fiscal é a ação pela qual a Fazenda Pública (União, estados e municípios) cobra judicialmente valores inscritos em Dívida Ativa, como tributos e multas não pagos. Ela é regida pela Lei nº 6.830/1980.

Este artigo explica, de forma geral e informativa, o que é a execução fiscal e quais são os principais instrumentos de defesa do contribuinte.

Como a cobrança começa

O débito não pago é inscrito em Dívida Ativa e gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), título que embasa a execução. Com base nela, o contribuinte é citado para pagar ou garantir o juízo. É nesse momento que se abrem as vias de defesa.

Formas de defesa do contribuinte

Vícios que podem ser questionados

Entre os pontos frequentemente examinados estão a prescrição do débito, erros ou ausência de requisitos na CDA, ilegitimidade do cobrado e pagamento já realizado. A análise depende dos documentos e das circunstâncias de cada execução.

Atenção aos prazos

A defesa na execução fiscal está sujeita a prazos próprios, contados da citação ou da garantia do juízo, conforme o caso. A observância desses prazos é determinante para o exercício do direito de defesa.

Informação x consulta jurídica

Este conteúdo é meramente informativo e apresenta noções gerais sobre a execução fiscal. Não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica sobre situação concreta, que exige análise individual por advogado.

Dr. Edson Luiz Mooshammer
Sobre o autor

Dr. Edson Luiz Mooshammer

Advogado · OAB/SC 49.376

Advogado em Joaçaba/SC, com atuação em Direito Civil, Penal, Trabalhista e Público, incluindo matéria tributária.

A atuação é exclusivamente advocatícia, voltada à orientação e à defesa técnica nas relações com o poder público.

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